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ANPD debate novas regras de fiscalização e processo sancionador

ANPD · 22/09/2026.

A Agência Nacional de Proteção de Dados realizará, em 24 de setembro, audiência pública sobre a revisão do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador. A minuta busca adaptar os procedimentos às novas atribuições da Agência, incluindo o ECA Digital, os deveres de provedores de aplicações e as regras de proteção de mulheres no ambiente digital. A consulta pública permanece aberta até 26/10/2026.

Para as empresas: agentes de tratamento e plataformas digitais devem acompanhar a proposta, pois o novo regulamento poderá alterar procedimentos de monitoramento, fiscalização, defesa e aplicação de sanções. A minuta ainda está em discussão e não constitui regra definitiva.

Leia a publicação completa na ANPD
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Inteligência artificial: comando oculto em petição caracteriza litigância de má-fé

STJ · Informativo 902, publicado em 22/09/2026.

A Segunda Turma considerou que a inserção de comando oculto em peça processual, com o objetivo de influenciar sistemas de inteligência artificial, viola a boa-fé processual. No caso, o texto invisível orientava a ferramenta a considerar vencedora a tese apresentada. O Tribunal reconheceu a prática de prompt injection, aplicou a sanção do artigo 81 do CPC e determinou a comunicação às autoridades competentes.

Para departamentos jurídicos e escritórios: documentos destinados a processos, plataformas de contratação ou análise automatizada devem passar por controle de conteúdo, inclusive quanto a texto oculto, metadados e instruções dirigidas a sistemas de IA. O profissional responde pelo inteiro teor do material protocolado.

Leia o Informativo 902 do STJ
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Reclamações legítimas de consumidores em plataforma não geram responsabilidade automática

STJ · Informativo 902, publicado em 22/09/2026.

A Terceira Turma decidiu que o provedor Reclame Aqui não responde automaticamente por reclamações legítimas de consumidores, ainda que negativas. Segundo o julgamento, prevalecem a liberdade de expressão, o direito de crítica e o direito à informação, observado o regime de responsabilização do Marco Civil da Internet e a interpretação do STF no Tema 987.

Para empresas e plataformas: críticas negativas não devem ser tratadas, por si só, como conteúdo ilícito. A resposta empresarial deve documentar os fatos e utilizar os canais de moderação. A plataforma pode responder por conduta própria, como falha sistêmica, associação falsa, divulgação indevida de dados, manutenção de conteúdo ilícito ou descumprimento de ordem judicial.

Leia o REsp 2.225.111/SP no Informativo 902
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Plataforma deve notificar desenvolvedor antes ou depois de excluir jogo digital

STJ · Informativo 902, publicado em 22/09/2026.

Ao analisar a exclusão de jogos por suposta infração aos termos de uso, a Terceira Turma entendeu que a plataforma deve comunicar o desenvolvedor e oferecer meios para o exercício do contraditório. Em situações que justifiquem a retirada imediata, a oportunidade de defesa poderá ser posterior à suspensão do conteúdo.

Para plataformas e negócios digitais: os termos de uso devem prever critérios de suspensão, forma de notificação, canal de contestação e procedimento de revisão. A decisão ultrapassa a simples redação contratual e reforça a necessidade de um fluxo operacional verificável.

Leia o julgamento no Informativo 902 do STJ
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Alienação de participações societárias no lucro presumido atrai percentual de 32%

STJ · Informativo 902, publicado em 22/09/2026.

A Primeira Turma decidiu que a receita obtida com a alienação de participações societárias de caráter não permanente se sujeita ao percentual de presunção de 32% para o IRPJ e a CSLL. Para o colegiado, a transferência de quotas representa cessão de direitos de natureza incorpórea, alcançada pela Lei nº 9.249/1995.

Para operações societárias: empresas no lucro presumido devem considerar o entendimento na modelagem tributária de vendas ou cessões de participações e revisar a classificação contábil dos ativos. A aplicação concreta depende das características da operação e da natureza permanente ou não da participação.

Leia o REsp 2.212.795/SC no Informativo 902
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Cooperativas têm até 31 de outubro para optar por regime específico de IBS e CBS

Receita Federal e CGIBS · 18/09/2026, atualização em 21/09/2026.

Está disponível a funcionalidade para opção pelo regime específico de IBS e CBS destinado às sociedades cooperativas abrangidas pelo artigo 271 da Lei Complementar nº 214/2025. A escolha realizada até 31/10/2026 produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e exige duas etapas: registro da opção e envio da lista de associados com as respectivas datas de admissão.

Para as cooperativas: a adesão é facultativa e deve ser precedida de avaliação sobre créditos tributários, fluxo de caixa, precificação e relações com cooperados, clientes e fornecedores. O simples registro da opção, sem a lista de associados, não conclui o procedimento.

Leia a orientação completa da Receita Federal e do CGIBS
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Cade celebra acordo em investigações de cartel em licitações de infraestrutura

Cade · 22/09/2026.

O Cade celebrou Termo de Compromisso de Cessação com uma construtora em quatro processos administrativos relacionados a possíveis acordos entre concorrentes em licitações de metrô, aeroportos, CPTM e DNIT. A empresa reconheceu participação nas condutas investigadas e assumiu contribuição de R$ 6,13 milhões ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. As apurações continuam em relação aos demais investigados.

Para fornecedores e consórcios: contatos com concorrentes, formação de consórcios, definição de preços e estratégias para licitações devem seguir controles concorrenciais documentados. Programas de integridade precisam contemplar treinamento, canais de consulta e preservação de registros.

Leia a publicação completa no Cade
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TCU recomenda medidas para reduzir barreiras aos pequenos provedores de internet

TCU · 16/09/2026.

O Tribunal avaliou obstáculos regulatórios, econômicos e estruturais enfrentados por prestadoras de pequeno porte de banda larga fixa. A decisão recomenda ao Ministério das Comunicações e à Anatel medidas relacionadas ao compartilhamento de infraestrutura, combate a provedores ilegais, acesso a financiamento e coordenação de informações com órgãos de persecução.

Para o setor de telecomunicações: o Acórdão 2.553/2026 reconhece a relevância dos pequenos provedores e pode orientar futuras medidas regulatórias sobre postes, financiamento e concorrência. As recomendações ainda dependem de implementação pelos órgãos destinatários.

Leia a publicação completa no TCU

Mauger Padin Advogados · Conteúdo atualizado em 23 de setembro de 2026.

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